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Qual procedimento a empresa deve seguir ao optar pelas Férias Coletivas?

Publicado em 09 de novembro de 2018

O final de ano é um período de fluxo reduzido nos empreendimentos comerciais, por isso, pode ser benéfico para sua empresa optar pelas férias coletivas nessa época festiva. Para isso, é necessário ficar ligado em algumas obrigações referentes às férias coletivas, veja só:

 

  • Distribuição e duração: As férias coletivas podem ser concedidas a todos os funcionários ou a setores específicos. Lembre-se que os empregados têm direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho, sendo que estes 30 dias podem ser divididas em 2 períodos – desde que não sejam inferiores a 10 dias corridos. Além disso, a data de início das férias não pode coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.
  • A comunicação obrigatória: É obrigatório que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) seja comunicado com 15 dias de antecedência sobre as datas de início e término das férias coletivas e também sobre quais setores ou departamentos da empresa serão abrangidos. Os sindicatos da categoria dos funcionários que entrarão em férias coletivas deverão receber uma cópia do comunicado enviado ao MTE na mesma data. Lembre-se também de avisar os clientes e fornecedores sobre o período de gozo.
  • Valores a serem pagos: Por ser uma atribuição da empresa, os trabalhadores não podem renunciar às férias coletivas, mas devem ser corretamente remunerados, ou seja, eles devem receber o valor referente ao número de dias das férias coletivas, acrescidos de 1/3 constitucional, proporcional à sua duração, até dois dias antes do início do período de descanso.

 

Para auxiliar na gestão desse processo, entre em contato com a gente!

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